Apesar de ter um caráter inovador e intencionar compor um sistema de proteção social, a seguridade social no Brasil acabou se caracterizando como um sistema híbrido, que conjuga direitos derivados e dependentes do trabalho (previdência), com direitos de caráter universal (saúde) e direitos seletivos (assistência). Portanto, as diretrizes constitucionais como universalidade na cobertura, uniformidade e equivalência dos benefícios, entre outras, não foram totalmente materializadas e orientaram as políticas sociais de forma bastante diferenciada, de modo que não se instituiu um padrão de seguridade social
- A único, interligado e atualizado.
- B excelente, com unidade e polarizado.
- C homogêneo, integrado e articulado.
- D igualitário, qualificado e excludente.
- E uniforme, comprometido e antagônico.