No Brasil, o conceito de seguridade social, como política social e como um direito social, data da Constituição de 1988. O texto constitucional define a Seguridade como “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito relativo
- A à saúde, à previdência e à assistência social”.
- B à renda, à cidadania e aos esportes”.
- C à assistência privada, ao assistencialismo e à vida pública”.
- D à educação, ao saneamento básico e à iniciativa privada”.
- E à assistência médica, à previdência privada e à participação social”.