Questão 5 Comentada - Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Técnico) - Primeiro Tenente - Direito - Marinha (2018)

De acordo com a lei n° 10.406/2002, Código Civil, é correto afirmar que:

  • A constitui causa impeditiva ao casamento, ou seja, não podem casar o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
  • B na sucessão testamentária não podem ser chamadas a suceder as pessoas jurídicas, cuja organização fordeterminada pelo testador sob a forma de fundação.
  • C a transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renunciar à herança. São revogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
  • D é nulo o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
  • E o herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.

Gabarito comentado da Questão 5 - Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Técnico) - Primeiro Tenente - Direito - Marinha (2018)

A) Incorreta. As causas impeditivas do casamento, listadas no art. 1.521 do Código Civil, são de natureza taxativa e envolvem questões de ordem pública, impedindo o casamento devido à gravidade da situação. Já as causas suspensivas, previstas no art. 1.523 do Código Civil, são menos graves e visam, principalmente, evitar confusão patrimonial. B) Incorreta. O art. 1.799, inciso II, do Código Civil, de fato, confere legitimidade sucessória às pessoas jurídicas, seja como herdeiras testamentária...

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