Em 2021, Rodrigo, então com 72 anos, casou-se com Laura, de 59 anos. Eles não firmaram pacto antenupcial. Durante o casamento, adquiriram um imóvel em nome de Rodrigo, com participação financeira de ambos.
Já em 2020, Cláudio, com 74 anos, passou a conviver em união estável com Sônia, de 65 anos. Também não houve formalização de regime de bens por escritura pública. A convivência seguiu estável, e o casal construiu um patrimônio comum ao longo da relação.
Recentemente, eles tiveram conhecimento de que uma decisão do STF poderia alterar as regras de regime de bens e sucessórias de suas relações. Em razão disso, procuraram um advogado(a), questionado se ainda estariam obrigados a seguir o regime de bens de seus casamento e união estável ou se poderiam alterá-los. Também, pediram explicações sobre o impacto da referida decisão na sucessão, caso nada fizessem.
Sobre o fato apresentado, com base no entendimento do STF e na legislação civil vigente, assinale a opção que indica a informação prestada corretamente pelo advogado.
- A O regime da separação obrigatória de bens nos dois casos é inconstitucional e será desconsiderado mesmo sem manifestação das partes, permitindo que Laura e Sônia concorram na herança como se o regime fosse de comunhão parcial de bens.
- B Tanto Rodrigo e Laura quanto Cláudio e Sônia poderão alterar o regime da separação obrigatória, desde que o façam por escritura pública conjunta no cartório, com efeitos retroativos à data do casamento ou da união.
- C Apenas no caso de união estável é possível afastar a separação obrigatória por escritura pública. Nos casamentos, o regime é imutável por força da lei, independentemente da vontade das partes.
- D A decisão do STF permite que o regime da separação obrigatória de bens seja afastado, desde que haja manifestação expressa das partes: por autorização judicial no caso do casamento e por escritura pública no caso da união estável.
- E A decisão do STF determina que, se houver aquisição conjunta de bens durante a convivência, ainda que sob o regime da separação obrigatória, o cônjuge ou companheira terá direito à herança sobre esses bens, pois a partilha deve refletir a efetiva contribuição econômica de cada um.