Questões de Casamento no Direito de Família (Direito Civil)

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Marcoshia casou-se com Abarrana pelo regime legal de bens. Posteriormente um dos cônjuges postulou a mudança desse regime para outro mais proveitoso. Não havendo convenção sobre os bens, o regime a vigorar será o da:

  • A separação total
  • B comunhão mista
  • C comunhão parcial
  • D participação anterior

Pouco antes do casamento de Diogo e Joana, ambos com 28 anos, combinaram que o matrimônio seria sob o regime da comunhão parcial de bens. Sabedor do fato, Armando, pai da noiva e pessoa agressiva e de forte temperamento, exerceu forte e real ameaça contra Diogo, exigindo-lhe que propusesse o regime da separação de bens ao matrimônio, sob pena de prejuízo à vida dos pais do próprio noivo.

Temeroso, Diogo propõe o regime imposto por Armando e Joana, que nada sabia acerca da conduta do pai, aceita, ainda que contra seu desejo.

Três anos após a celebração do casamento, Armando vem a falecer e Diogo revela a Joana a ameaça empreendida pelo sogro e diz que consultará advogada/o para buscar recompor, ao menos, sua dignidade, sobretudo no que toca à vontade viciada.

A este respeito, é correto dizer que o pacto antenupcial

  • A é nulo e o regime de bens, por meio do instrumento da conversão, será o legal.
  • B é válido e o regime de bens permanecerá o da separação de bens.
  • C é anulável, mas o prazo decadencial para o pleito já se consumou.
  • D é ineficaz a partir da revelação, e o regime passará a ser, doravante, o legal.
  • E é anulável e o regime de bens, a partir do reconhecimento judicial, será o legal.

Maria, 48 anos, após breve período separada de fato, separou-se judicialmente de João, de forma consensual e com partilha de bens definida, em maio de 2022. Casou-se com Fábio (seu primo), de 68 anos, em julho de 2022, com pacto antenupcial de comunhão universal. Em agosto de 2023, mesmo grávida de Fábio, Maria decide dissolver a sociedade conjugal, após descobrir um caso de infidelidade. Fábio estava desempregado e dependente de Maria durante todo o casamento e sempre soube que Maria era casada quando começaram a se relacionar, acompanhando todo o processo de separação judicial dela em face de João.

Diante desse fato, assinale a afirmativa correta.

  • A Havendo consenso, Maria pode separar-se extrajudicialmente de Fábio, desde que por escritura pública, dispondo sobre a partilha de bens, os alimentos e o regime da guarda do filho que irá nascer.
  • B Maria pode propor ação de divórcio direto sem prazo e sem motivação, mas, caso comprove que Fábio violou o dever de fidelidade, não corre o risco de ser obrigada a pagar alimentos a Fábio.
  • C O casamento de Maria é anulável, porque celebrado em erro essencial sobre a pessoa, considerando a descoberta, superveninete ao casamento, do verdadeiro caráter de Fábio.
  • D O casamento de Maria é nulo, porque celebrado com infringência de impedimento.
  • E Em qualquer hipótese de dissolução da sociedade conjugal entre Maria e Fábio, o pacto antenupcial firmado entre eles não poderá gerar efeitos, porque o regime é o da separação obrigatória de bens.

Maria e Flavinho ajuízam, em 15/06/2022, demanda anulatória contra Marília.
Alegam ter descoberto que Marília era amante de Flavão, falecido marido de Maria e pai de Flavinho. Segundo aduzem, em 04/04/2004, Flavão doou um valioso imóvel para sua cúmplice – sem a outorga, por óbvio, de Maria.
No entanto, apenas com a morte do doador, em 08/09/2019, descobriram todas essas circunstâncias.
Sabendo-se que, ao tempo do óbito, Maria e Flavão ainda eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, é correto afirmar que:

  • A Flavinho também tem legitimidade para a demanda anulatória;
  • B o prazo prescricional para anulação, de quatro anos, já se consumou, na medida em que corre desde a doação;
  • C o prazo decadencial para anulação, de quatro anos, ainda não se consumou, na medida em que se conta desde a cessação do vínculo conjugal;
  • D o prazo decadencial para anulação, de dois anos, que corre desde a cessação do vínculo conjugal, já se consumou;
  • E o negócio jurídico, nos termos em que entabulado, é absolutamente nulo, razão pela qual não está sujeito a prazo prescricional ou decadencial.

No processo de habilitação para casamento de Denis e Maria, o primo de um dos nubentes arguiu que, embora Denis fosse divorciado, a partilha dos bens do seu casamento anterior ainda não havia sido decidida.

Esse fato:

  • A só pode ser oposto até o momento da celebração, por se tratar de impedimento;
  • B não pode ser arguido por parente colateral de quarto grau, por se tratar de causa suspensiva;
  • C pode ser oposto por qualquer interessado, por se tratar de impedimento;
  • D configura impedimento e, constatado e provado, tornaria inexistente o casamento se ainda assim celebrado;
  • E configura causa suspensiva e, constatado e provado, tornaria anulável o casamento se ainda assim celebrado.