Questões comentadas de Concursos para Primeiro Tenente - Direito

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A Lei nº 13.954/19 criou o adicional de compensagéo por disponibilidade militar, que consiste na parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva, nos termos estabelecidos em regulamento. De acordo com a citada lei, assinale a opção correta.

  • A É vedada a concessão do adicional de compensação por disponibilidade militar para o militar que já recebe o adicional de tempo de serviço.
  • B O adicional de compensação por disponibilidade militar tem percentual único para todos os postos ou graduações.
  • C O percentual do adicional de compensação por disponibilidade militar é irredutível.
  • D O percentual do adicional de compensação por disponibilidade militar incidirá sobre a remuneração do posto ou da graduação atual do militar.
  • E O adicional de compensação por disponibilidade militar não é devido ao militar na inatividade.

Segundo a Medida Provisória nº 2.215-10/2001, entende-se como gratificação de localidade especial a parcela remuneratória mensal devida ao militar:

  • A em razão do seu posto ou graduação, e é irredutível.
  • B inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar.
  • C quando servindo em regiões inóspitas, conforme regulamentação.
  • D para compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais, conforme regulamentação.
  • E inerente ao círculo de Oficiais-Generais e aos demais oficiais em cargo de comando, direção e chefia de organização militar, conforme regulamentação.

Nos termos da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, o direito do militar à remuneração tem início nas seguintes datas, EXCETO:

  • A do ato da designação ou declaração, da apresentação atendendo convocação para o serviço ativo, para o Guarda-Marinha ou o Aspirante a Oficial.
  • B do ato da matrícula, para o Oficial.
  • C do ato da nomeação ou promoção a Oficial, para Suboficial ou Subtenente.
  • D da incorporação às Forças Armadas, para convocados e voluntários.
  • E da apresentação à organização competente do Ministério da Defesa ou Comando, quando da nomeação inicial para qualquer posto ou graduação das Forças Armadas.

Nos termos da Lei nº 13.954/19, são descontos obrigatórios do militar a contribuição para a assistência médico-hospitalar e social e a indenização pela prestação de assisténcia médico-hospitalar, por intermédio de organização militar. Contudo, de acordo com a citada lei, os seguintes militares não estão sujeitos a esses descontos:

  • A alunos dos centros de formação de oficiais da ativa.
  • B cabos, Soldados e Marinheiros durante o serviço militar obrigatório.
  • C praças de carreira com mais de trinta e cinco anos de serviço.
  • D oficiais da reserva remunerada que executam tarefa por tempo certo.
  • E oficiais-Generais do último posto, reformados.

De acordo com o previsto no art. 1°, da Medida Provisoria nº 2.215-10/2001, compõem a remuneração dos militares, em tempo de paz:

  • A diária, transporte e ajuda de custo.
  • B auxílio-fardamento, diária e soldo.
  • C ajuda de custo, soldo e adicional de habilitação.
  • D auxílio-fardamento, auxílio-funeral e auxílio-natalidade.
  • E adicional militar, adicional de habilitação e adicional de permanência.