Estabelece a Lei de Execução Penal que, durante a execução da pena, sobrevindo doença mental no condenado,
- A poderá ter a pena diminuída de 1/3 a 2/3.
- B terá a sua pena substituída por medida de segurança.
- C será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
- D terá o restante da pena remida e deverá submeter-se a tratamento psiquiátrico ambulatorial.
- E deverá ser submetido a perícia médico-legal para apurar a sua periculosidade.