Questão 39 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - FGV (2023)

Donato e sua esposa Milena fazem lavrar escritura pública transmitindo a seus filhos, em proporções iguais, a integralidade de seu patrimônio, com efeitos imediatos, dispensando os beneficiários do dever de colação. Reservam para si apenas o usufruto dos bens.
Nesse caso, é correto afirmar que:

  • A se verifica uma espécie de pacta corvina, a versar herança de pessoa viva, o que é vedado pelo ordenamento (Art. 426 do Código Civil);
  • B o negócio jurídico é espécie de doação de bens, a desdobrar o indisponível dever de colação, pelos herdeiros, dos bens transmitidos;
  • C embora válido o negócio jurídico, se verificado algum prejuízo à legítima, será necessário, para corrigi-lo, a realização de inventário, a fim de equacionar corretamente a partilha;
  • D para a validade do negócio jurídico, é necessária a concordância de todos os herdeiros;
  • E a invalidade que acomete o negócio jurídico pode ser expurgada pela redução das disposições para que abranja apenas a parte disponível da herança.

Gabarito comentado da Questão 39 - Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - FGV (2023)

A análise da questão exige a compreensão do instituto da doação, da sucessão hereditária e da proteção da legítima. A) Incorreta. A questão não trata de "pacta corvina" (acordo sobre herança de pessoa viva, proibido pelo art. 426 do Código Civil), mas sim de doação. A proibição do art. 426 do CC impede que se contrate sobre herança de pessoa viva. B) Incorreta. A dispensa da colação (devolução à herança dos bens doados) pode ser feita pelo doador, em testamento ou no próprio ato de doação (ar...

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