Donato e sua esposa Milena fazem lavrar escritura pública transmitindo a seus filhos, em proporções iguais, a integralidade de seu patrimônio, com efeitos imediatos, dispensando os beneficiários do dever de colação. Reservam para si apenas o usufruto dos bens.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- A se verifica uma espécie de pacta corvina, a versar herança de pessoa viva, o que é vedado pelo ordenamento (Art. 426 do Código Civil);
- B o negócio jurídico é espécie de doação de bens, a desdobrar o indisponível dever de colação, pelos herdeiros, dos bens transmitidos;
- C embora válido o negócio jurídico, se verificado algum prejuízo à legítima, será necessário, para corrigi-lo, a realização de inventário, a fim de equacionar corretamente a partilha;
- D para a validade do negócio jurídico, é necessária a concordância de todos os herdeiros;
- E a invalidade que acomete o negócio jurídico pode ser expurgada pela redução das disposições para que abranja apenas a parte disponível da herança.