Em execução por título extrajudicial em que a parte ré foi citada por edital, porque foram esgotadas, sem sucesso, as tentativas de citação pessoal, e a Defensoria Pública foi nomeada como curadora especial, é correto afirmar que:
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A presume-se a hipossuficiência da parte ré por causa da atuação institucional típica da Defensoria Pública;
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B a Defensoria Pública é dispensada do recolhimento de custas e taxa judiciária para a apresentação de embargos à execução;
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C a curadoria especial não tem poderes legais para a apresentação de embargos à execução;
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D não haverá o benefício de prazo em dobro para manifestação da Defensoria Pública porque se trata de função institucional atípica;
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E não são devidos honorários advocatícios se os embargos à execução forem procedentes.