Questão 1 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) - Defensor Público - FGV (2023)

Rômulo é casado com Isabella pelo regime legal de bens, casamento este contraído em 1975. Na constância do matrimônio, o casal comprou um imóvel residencial e Rômulo recebeu, através de inventário de sua mãe, outro imóvel. O casal teve três filhos, Lucas, Maria e Marta, tendo a última falecido em 2010, casada com Vitor pelo regime da comunhão parcial de bens, deixando ainda filha única, Nina, neta de Rômulo e Isabella. 
O patriarca da família faleceu subitamente em 2020 sem deixar testamento. Ao procurarem a Defensoria Pública, têm como afirmação que são herdeiros legítimos do de cujus:

  • A Isabella, Lucas, Maria, Vitor e Nina;
  • B Lucas, Maria, Vitor e Nina;
  • C Isabella, Lucas, Maria e Nina;
  • D Lucas, Maria e Nina;
  • E Lucas e Maria.

Gabarito comentado da Questão 1 - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) - Defensor Público - FGV (2023)

Lucas (filho do de cujus) e Maria (filha do de cujus) sucedem por força do art. 1.829, I, do CC: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes”. Além disso, Nina (neta do de cujus) também é herdeira legítima, em virtude da incidência da sucessão por representação, pois sucede representando sua mãe pré-morta (Marta, filha do de cujus), nos termos do art. 1.852 do CC: “O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.”Afirmam Cristiano...

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