Questão 2 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) - Defensor Público - FGV (2023)

Mariana falece em outubro de 2020 sem deixar testamento e também sem herdeiros necessários. De seus quatro irmãos germanos, Marcos, Mário, Mirtes e Maitê, Mário, pai de Augusto, por ter muito boa situação financeira, renuncia à herança. Mirtes, mãe de Jéssica, foi declarada indigna em relação à sucessão de Mariana por sentença transitada em julgado proferida junto ao Juízo Orfanológico. Por fim, Maitê e seu único filho Igor faleceram em acidente de carro no ano de 2018, tendo Igor deixado filha única, Ana, sobrinha-neta de Mariana.
Serão chamados à sucessão de Mariana:

  • A Marcos, Jéssica e Ana;
  • B Marcos e Jéssica;
  • C Marcos e Augusto;
  • D Marcos e Ana;
  • E Marcos, Augusto e Ana.

Gabarito comentado da Questão 2 - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) - Defensor Público - FGV (2023)

Marcos, herdeiro, irmão da falecida. Mário, pai de Augusto, por ter muito boa situação financeira, renuncia à herança -> art. 1.811 do CC: "Ninguém pode suceder representando um herdeiro renunciante. Logo: Augusto não representará o pai renunciante. Mirtes, mãe de Jéssica, foi declarada indigna em relação à sucessão de Mariana por sentença transitada em julgado proferida junto ao Juízo Orfanológico. -> art. 1.816 do CC: “São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro e...

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