José, residente e domiciliado em Goiânia, faleceu nesta cidade, sem testamento, deixando ações negociadas em bolsas e um automóvel registrado junto ao DETRAN do Estado de Minas Gerais. Seus herdeiros, todos maiores e capazes, de comum acordo, decidiram realizar seu inventário extrajudicial perante tabelião de Goiânia. Diante desse cenário, os herdeiros de José deverão recolher o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações
- A ao Estado de Goiás, tanto em relação às ações como em relação ao automóvel.
- B ao Estado de Goiás, em relação às ações; e ao Estado de Minas Gerais em relação ao automóvel.
- C à União, em relação às ações; e ao Estado de Minas Gerais em relação ao automóvel.
- D à União, em relação às ações; e dividido em percentuais iguais de 50% cada aos Estados de Goiás e Minas Gerais em relação ao automóvel.
- E à União, em relação às ações; e percentual de 25% ao Estado de Goiás e 75% ao Estado de Minas Gerais em relação ao automóvel.