Prova da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) - Defensor Público - FMP (2015) - Questões Comentadas

Limpar Busca

Em face da formação histórica do Direito Administrativo e do modelo de Estado vigente, é correto afirmar que:

  • A a noção de coisa julgada nas esferas administrativa e judicial tem a mesma dimensão e conteúdo.
  • B as decisões proferidas por órgãos públicos de natureza superior não podem ser revistas pelo Poder Judiciário
  • C o processo administrativo somente pode ser instaurado mediante provocação do interessado, por representação escrita endereçada ao agente competente para a solução da controvérsia.
  • D o regime jurídico juspublicista, no todo ou em parte, somente pode ser aplicado às pessoas jurídicas de direito público.
  • E tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

Acerca do regime jurídico da improbidade administrativa instituída pela Lei nº 8.429/1992, assinale a opção correta.

  • A Ação judicial possui natureza penal e civil.
  • B As condutas tipificadas como improbidade administrativa devem ser interpretadas de maneira restritiva
  • C O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.
  • D A aprovação das contas pelo órgão de controle interno veda a aplicação das sanções previstas na referida lei.
  • E O afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

É correto afirmar que o neoconstitucionalismo, que pode ser entendido tanto como uma teoria do Direito, quanto como uma teoria do Estado, na primeira das acepções apresenta como uma de suas características essenciais:

  • A a sobreinterpretação constitucional, forma de integração constitucional, assim entendida como uma interpretação extensiva da constituição, de forma que de seu texto se possam extrair normas implícitas de molde a se afirmar que ela regula todo e qualquer aspecto da vida social e política, disso resultando a inexistência de espaços vazios de normatização constitucional relativamente aos quais a atividade legislativa estaria previamente regulada ao nível constitucional.
  • B a sobreinterpretação constitucional, que permite pelo raciocínio da subsunção, a aplicação direta de toda e qualquer norma constitucional aos casos concretos, fazendo desnecessária qualquer forma de interposição entre aquelas e os fatos da vida.
  • C a sobreinterpretação constitucional, forma de integração constitucional, assim entendida como uma interpretação extensiva da constituição, de forma que de seu texto se possam extrair normas implícitas de molde a se afirmar que ela regula todo e qualquer aspecto da vida social e política, disso resultando a existência de espaços vazios de normatização constitucional relativamente aos quais a atividade legislativa não estaria previamente regulada ao nível constitucional.
  • D a sobreinterpretação constitucional, a qual pressupõe uma interpretação literal do texto constitucional.
  • E a sobreinterpretação constitucional, identificada com a atuação do legislador infraconstitucional no preenchimento dos espaços normativos do sistema jurídico com discricionariedade política fundada no princípio democrático.

Com relação ao controle de constitucional idade de norma municipal cuja vigência tenha se iniciado em janeiro de 1985, é correto afirmar que:

  • A somente será possível em concreto, pelo denominado controle difuso de constitucionalidade.
  • B não se trata de questão atinente ao controle de constitucionalidade, mas, sim, de hierarquia de normas, resolvendo-se com a consideração da norma municipal como revogada ou não recepcionada.
  • C em abstrato, somente é possível via ADPF, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça Estadual, conforme tenha sido ajuizada.
  • D em abstrato, somente é possível via ADPF, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
  • E somente será possível em abstrato, por ADI, descabendo ser discutido em controle difuso.

0 Supremo Tribunal Federal, em 27 de agosto de 1998 julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.232, originária do Distrito Federal, a qual tinha por objeto o § 3º do art. 20 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, cujo teor é: “Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. (...) § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.” A mencionada ADI teve por fundamento a alegação de que o requisito econômico limita e restringe o direito garantido pelo art. 203, V, da CF/88, sendo, por conseguinte, incompatível com a norma constitucional. O Parecer da Procuradoria-Geral da República foi no sentido de que, sendo interpretado o enunciado contra o qual é dirigida a ADI como estabelecendo presunção jure et de jure no sentido de que, comprovado o requisito econômico, se presume devido o benefício, sem exclusão de outras hipóteses de demonstração da incapacidade de prover a manutenção de pessoa portadora de deficiência ou idosa, inexistirá inconstitucionalidade: mas, no caso de o dispositivo ser interpretado como esgotando o rol das possibilidades de comprovação da falta de meios, excluindo-se totalmente qualquer outra possibilidade, haverá inconstitucionalidade.

  • A a ADI questionou a constitucionalidade formal em razão de omissão parcial da norma constante do § 3º do art. 20 da Lei n° 8.742/93.
  • B a ADI questionou a constitucionalidade material em razão de omissão total da norma constante do § 3º do art. 20 da Lei n° 8.742/93.
  • C na solução proposta no Parecer da PGR foi proposta a adoção da técnica decisória da interpretação conforme a constituição.
  • D na solução proposta no Parecer da PGR, ressalta a proposta de adoção da técnica decisória da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.
  • E a solução adotada pelo STF na decisão da ADI em questão foi no sentido de acolher a técnica decisória sugerida pelo Parecer da PGR e considerar legítima uma determinada interpretação da norma inquinada.