Com relação ao controle de constitucional idade de norma municipal cuja vigência tenha se iniciado em janeiro de 1985, é correto afirmar que:
- A somente será possível em concreto, pelo denominado controle difuso de constitucionalidade.
- B não se trata de questão atinente ao controle de constitucionalidade, mas, sim, de hierarquia de normas, resolvendo-se com a consideração da norma municipal como revogada ou não recepcionada.
- C em abstrato, somente é possível via ADPF, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça Estadual, conforme tenha sido ajuizada.
- D em abstrato, somente é possível via ADPF, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
- E somente será possível em abstrato, por ADI, descabendo ser discutido em controle difuso.