Prova da Câmara Municipal de Mangueirinha - Paraná - Procurador - FAUEL (2017) - Questões Comentadas

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Suponha que o Estado do Paraná preveja, em sua constituição estadual, a existência de um Conselho Estadual de Contas dos Municípios, com o objetivo de auxiliar o Poder Legislativo Municipal na realização do controle externo de contas municipais. Neste caso, é correto afirmar que:

  • A é constitucional, pois compatível com a Constituição da República de 1988, que veda apenas a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.
  • B é inconstitucional, pois fere a regra constitucional que proíbe a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas estaduais e municipais.
  • C é inconstitucional, pois fere a regra constitucional que proíbe a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.
  • D é constitucional, podendo, ainda, os próprios municípios, criarem Conselhos de Contas Municipais para, em caráter supletivo, auxiliar o órgão estadual.
  • E é constitucional, pois compatível com a Constituição da República de 1988, que não veda a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas federais, estaduais ou municipais.

O art. 39 da Constituição Federal determina que alguns agentes públicos sejam remunerados exclusivamente por subsídio. Imagine que haja a edição de uma lei municipal estipulando, ao Prefeito e Vice-prefeito do Município de Mangueirinha, o pagamento de terço constitucional de férias e décimo terceiro salário. Nesta hipótese, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, fixado em sede de repercussão geral no RE 650898 / RS (DJE nº 187, divulgado em 23/08/2017), é correto afirmar que:

  • A o pagamento de ambas as verbas é inconstitucional, uma vez que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias mensais ou anuais.
  • B apenas o pagamento das férias será inconstitucional, pois o décimo terceiro salário possui natureza indenizatória e não se engloba na vedação constitucional.
  • C o pagamento de férias e décimo terceiro salário será constitucional apenas em relação ao Prefeito, não se estendendo ao vice-prefeito, o qual não possui direito em razão de sua função suplementar.
  • D o pagamento de ambas as verbas é inconstitucional, uma vez que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de qualquer natureza, sejam elas remuneratórias ou indenizatórias, mensais ou anuais.
  • E apesar do regime de subsídio ser incompatível com parcelas remuneratórias de natureza mensal, a vedação não se aplica ao décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores com periodicidade anual.

O vereador J.S.C, em 05 de outubro de 2017, apresentou projeto de lei à Câmara Municipal com vistas a instituir, no Município “X”, a cobrança de taxa cujo objetivo era ressarcir o erário municipal do custo de manutenção do serviço de combate a incêndios. Segundo seu projeto de lei, os contribuintes, que realizem atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, deverão pagar, anualmente, a taxa de incêndio. O valor a ser pago variará de acordo com o grau de risco de incêndio da atividade desenvolvida e os recursos arrecadados serão destinados ao Corpo de Bombeiros Militar. Considerando as disposições da Constituição Federal (CF/88), Código Tributário Nacional (CTN) e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral no RE 643247 (DJe nº 145/2017, divulgado em 29/6/2017), é correto afirmar que a matéria contida no referido projeto de lei:

  • A é inconstitucional, pois, segundo o STF, a segurança pública, incluindo a prevenção e o combate a incêndios, é de competência precípua dos Estados, e, por se tratar de serviço essencial, apenas pode ser custeada pelos impostos.
  • B é constitucional, pois se trata de taxa pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, o que, em exame, é compatível com o custeio do serviço de combate a incêndios.
  • C é inconstitucional, pois, apesar do STF ter autorizado os municípios a instituírem taxa de combate a incêndio, o critério material não poderá ser o exercício de atividade empresarial, mas tão somente a posse ou propriedade de prédios urbanos.
  • D é constitucional, pois se trata de taxa pelo exercício de poder de polícia e não de taxa pela utilização de serviços públicos, cabendo, portanto, sua imposição em razão da fiscalização das atividades empresariais.
  • E é inconstitucional, pois o custeio dos serviços de segurança pública apenas poderão se dar por meio de contribuição de melhoria, arrecadada por cada Estado da federação responsável pela prestação da atividade.

Conforme as disposições da lei regulamentadora do Mandado de Segurança Coletivo (Lei nº 12.016/2009) e a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, é correto afirmar que:

  • A Uma entidade de classe não tem legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo quando a pretensão veicular interesse apenas de uma parte da respectiva categoria.
  • B A impetração regular de mandado de segurança coletivo, por entidade de classe em favor dos associados, apenas ocorrerá se houver autorização destes, diretamente ou por deliberação em assembleia da entidade.
  • C A liminar apenas poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
  • D Para fins de impetração de mandado de segurança coletivo, os órgãos de partidos políticos não se equiparam ao conceito de autoridade, segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
  • E Denegada a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição por meio de reexame necessário.

A chamada “fidelidade partidária” propõe um princípio de pertencimento do cargo eletivo ao partido, importando no desprovimento do cargo quando o candidato eleito rompa, de forma imotivada e deliberada, com o vínculo partidário que assumira. Considerando as regras jurídicas a respeito da chamada “infidelidade partidária”, notadamente a interpretação atribuída pelo Supremo Tribunal Federal (Mandados de Segurança n. 26.602, 26.603 e 26.604 e ADI 5.081/DF) às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema, julgue a Verdade (V) ou Falsidade (F) das afirmações abaixo:
I- Caso um prefeito ou um vereador, eleitos por uma determinada legenda, no curso de seus mandatos, venham, sem justificativa, a associarem-se a outra, terão, seus partidos originais, direito a reclamar a vaga, acarretando a perda do mandato. II- Caso um governador ou um senador, eleitos por uma determinada legenda, no curso de seus mandatos, venham, sem justificativa, a associaremse a outra, não terão, seus partidos originais, direito a reclamar a vaga, ou seja, o ato não acarretará a perda do mandato. III- A desfiliação do partido pelo qual disputou as eleições e o posterior ingresso em outra agremiação partidária não caracteriza hipótese de “infidelidade partidária” capaz de gerar a perda do mandato, independentemente da natureza do sistema eleitoral adotado (proporcional ou majoritário).
Assinale a alternativa que expresse a sequência correta de julgamento:

  • A I - F, II - V, III - F.
  • B I - V, II - V, III - F.
  • C I - F, II - F, III - V.
  • D I - F, II - F, III - F.
  • E Nenhuma das alternativas anteriores.