Conforme as disposições da lei regulamentadora do Mandado de Segurança Coletivo (Lei nº 12.016/2009) e a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, é correto afirmar que:
- A Uma entidade de classe não tem legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo quando a pretensão veicular interesse apenas de uma parte da respectiva categoria.
- B A impetração regular de mandado de segurança coletivo, por entidade de classe em favor dos associados, apenas ocorrerá se houver autorização destes, diretamente ou por deliberação em assembleia da entidade.
- C A liminar apenas poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
- D Para fins de impetração de mandado de segurança coletivo, os órgãos de partidos políticos não se equiparam ao conceito de autoridade, segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
- E Denegada a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição por meio de reexame necessário.