Questões de Coligações Partidárias. Infidelidade Partidária. (Direito Eleitoral)

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No ano anterior à realização de eleições para cargos eletivos federais e estaduais, os dirigentes dos partidos políticos Alfa e Gama iniciaram tratativas para se aliançarem, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, mas havia dúvida em relação ao modelo a ser utilizado.
Após consultarem a legislação de regência, concluíram corretamente que deveriam formar
  • A coligação, que se extinguirá ao fim do prazo para o ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo.
  • B gestão colegiada, somente utilizada nas eleições proporcionais, que deve perdurar até o fim do prazo do mandato eletivo obtido.
  • C ajuntamento partidário, que se extinguirá após a diplomação dos eleitos.
  • D federação, sendo que os partidos devem permanecer filiados por no mínimo quatro anos, contados da data do respectivo ingresso.
À luz das disposições da Lei n.º 13.165/2015, julgue o item seguinte.

Os detentores de cargos resultantes de eleição pelo critério proporcional não podem se desfiliar de seu partido político sem justa causa, mas podem proceder à desfiliação na chamada janela partidária e no caso de grave discriminação política pessoal, por exemplo.  
  • Certo
  • Errado

No que se refere a coligações, julgue o seguinte item, com base na Lei n.º 9.504/1997.

É vedada a celebração de coligações para a disputa de eleições proporcionais.

  • Certo
  • Errado

A respeito de partidos políticos e filiação partidária, julgue o item a seguir. 

Em casos de dupla filiação, prevalece a mais antiga, uma vez que a validade de nova filiação depende do desligamento prévio do filiado de seu partido anterior.

  • Certo
  • Errado

Segundo a Constituição Federal de 1988, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:

  • A O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral para toda a nação, sempre no ano anterior ao ano eleitoral, considerados a autonomia e o interesse partidário.
  • B É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • C Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
  • D Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos na respectiva Junta Eleitoral da cidade de sua sede.
  • E Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.