A modalidade da emenda foi transferência especial, na qual o ente deve observar que os recursos:
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A deverão ser aplicados integralmente em despesas de capital pelo ente beneficiado;
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B não integrarão a receita do ente beneficiado para o cálculo dos limites de endividamento;
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C poderão ser aplicados em despesas correntes, desde que nas áreas de saúde e educação;
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D serão aplicados nas áreas de competência constitucional da União;
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E serão repassados ao ente beneficiado mediante celebração de convênio ou de instrumento congênere.