No processo de elaboração da proposta orçamentária de cada exercício, é imprescindível a definição dos programas, que consistem em instrumentos de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos.
Nos termos da Portaria Ministerial nº 42, 14/04/1999. es programas devem:
- A considerar o maior nível de agregação das áreas de despesa que competem ao setor publico;
- B obedecer a estrutura programática comum e consistente que assegure uniformidade das ações ao longo do tempo;
- C ser classificados como operações especiais se forem financiados por receitas de capital;
- D ser estruturados a partir das categorias definidas na LDO do período de referência;
- E ter seus objetivos mensurados por indicadores estabelecidos no PPA.