Questão 36 Comentada - Secretaria Municipal de Fazenda do Município do Rio de Janeiro (SMF-RJ) - Analista de planejamento e orçamento - apo - FGV (2023)

No processo de elaboração da proposta orçamentária de cada exercício, é imprescindível a definição dos programas, que consistem em instrumentos de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos.


Nos termos da Portaria Ministerial nº 42, 14/04/1999. es programas devem:

  • A considerar o maior nível de agregação das áreas de despesa que competem ao setor publico;
  • B obedecer a estrutura programática comum e consistente que assegure uniformidade das ações ao longo do tempo;
  • C ser classificados como operações especiais se forem financiados por receitas de capital;
  • D ser estruturados a partir das categorias definidas na LDO do período de referência;
  • E ter seus objetivos mensurados por indicadores estabelecidos no PPA.

Gabarito comentado da Questão 36 - Secretaria Municipal de Fazenda do Município do Rio de Janeiro (SMF-RJ) - Analista de planejamento e orçamento - apo - FGV (2023)

Vamos analisar essa questão sobre a Portaria Ministerial nº 42/1999, focando nos conceitos de Direito Financeiro. a) ERRADO. A alternativa descreve o conceito de função, não de programa. A função é o nível mais alto de agregação das áreas de despesa do setor público, conforme o art. 1º, § 1º da Portaria 42/1999. b) ERRADO. A alternativa não corresponde ao que define programa na Portaria 42/1999. O art. 2º da Portaria define programa de forma diferente. c) ERRADO. Essa alternativa se refere ao...

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