Questões de O Orçamento: Aspectos Gerais (Direito Financeiro)

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O orçamento público desempenha diferentes funções, decorrendo deste fato parte da sua complexidade técnica. A respeito das diferentes funções do orçamento público, é correta a correspondência apresentada na alternativa:

  • A função jurídica: o orçamento público, embora seja Lei em sentido formal, não pode ser considerado Lei em sentido material, daí decorre a não impositividade de suas prescrições normativas.
  • B função administrativa: o orçamento público, como peça de planejamento, permite organização das ações estatais, bem como dos seus recursos, dentro de uma lógica de fins de meios.
  • C função política: o orçamento público permite a identificação dos agregados macroeconômicos necessários para o planejamento econômico e financeiro, tanto do setor público, como do setor privado.
  • D função contábil: o orçamento tem como função central e única, conforme previsão constitucional, o controle contábil das despesas e receitas, permitindo o controle interno e externo da ação estatal.
  • E função econômica: o orçamento público corresponde à peça jurídica que instrumentaliza as decisões políticas de gastos e financiamento da sociedade, decorrendo do procedimento democrático a sua legitimidade.

A Constituição Federal de 1988 introduziu no ordenamento jurídico o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Sobre o PPA, a LDO e a LOA, conforme entendimento da CF/88 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é verdadeira a seguinte afirmativa:

  • A a LDO deve dispor sobre alterações na legislação tributária e estabelecer limites para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
  • B a LDO é responsável por orientar a elaboração da LOA, incluindo a definição de metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte, e pode ajustar o conteúdo do PPA
  • C a LOA contém a previsão de receitas e a fixação de despesas para o exercício financeiro anual, sendo um documento de execução orçamentária desvinculado do PPA e da LDO
  • D o PPA é elaborado no primeiro ano de mandato e se inicia no mesmo ano, abrangendo um período de cinco anos

Um dos princípios orçamentários vigentes no Brasil é o princípio da anualidade, o qual estabelece que o orçamento deve ter vigência de um ano, coincidente com o ano civil. Este princípio tem importância também no reconhecimento de receitas e despesas como sendo de um exercício financeiro específico. A respeito desse tema, é correto afirmar, com base na Lei no 4.320/1964, que

  • A pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, ainda que posterior seja o seu recolhimento pela rede arrecadadora.
  • B pertence uma despesa a determinado exercício financeiro desde que tenha sido ao menos liquidada dentro daquele exercício.
  • C pertence uma receita a determinado exercício financeiro desde que tenha sido ao menos lançada dentro daquele exercício.
  • D pertence uma despesa a determinado exercício financeiro desde que tenha sido paga dentro daquele exercício.
  • E pertencem ao exercício financeiro as receitas nele recolhidas, ainda que posterior seja o seu lançamento e arrecadação.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, é possível consignar na LOA

  • A crédito com dotação ilimitada, desde que destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
  • B condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
  • C crédito com finalidade imprecisa, desde que previsto no PPA.
  • D atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada em montante prudencial superior à variação do índice de preços previsto na LDO.
  • E previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

Os instrumentos de planejamento do nosso sistema orçamentário (PPA, LDO e LOA) juntos funcionam como engrenagens de uma máquina. Eles não podem ser elaborados de forma independente. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a própria LRF. Dessa forma, podemos afirmar que:

  • A o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante serão definidos com base na receita corrente líquida
  • B o Projeto de Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
  • C o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei Orçamentária Anual e normas
  • D o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei Orçamentária Anual e normas