A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo
- A deverá ser realizada por carta precatória ao juiz da comarca na qual reside a testemunha.
- B poderá ser realizada por meio de envio de depoimento por escrito da testemunha, representada necessariamente por advogado.
- C não é autorizada no caso de ações relativas ao direito de família ou ao estado civil das pessoas.
- D poderá ser realizada por qualquer recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real.
- E deverá ser realizada por carta rogatória ao juiz da comarca na qual reside a testemunha.