Questões de Da Comunicação dos Atos Processuais (Direito Processual Civil)

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Em uma ação possessória envolvendo um bem público, o advogado do ente municipal deve observar os requisitos legais para a citação válida da autarquia municipal envolvida. A correta aplicação das normas sobre a citação é essencial para garantir o contraditório e a regularidade processual. Acerca do assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)A citação de uma autarquia municipal deve ser realizada perante o órgão da Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, nos termos do Código de Processo Civil.

(__)É válida a citação por edital de uma autarquia municipal se não houver sucesso em duas tentativas de citação pessoal, desde que haja decisão judicial fundamentada.

(__)A citação por edital de uma autarquia municipal só se justifica quando frustradas todas as tentativas de citação pessoal e por hora certa, como exige o artigo 256 do CPC.

(__)Caso o representante legal da autarquia esteja em local incerto e não sabido, é possível o juiz autorizar a citação por edital, com base no artigo 256, desde que comprovado o esgotamento dos meios de localização.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:

  • A F − F − V − V.
  • B V − F − F − V.
  • C V − F − V − F.
  • D V − V − V − V.
  • E V − F − F − F.

Considerando-se as normas que regulam a competência e a cooperação nacional, é correto afirmar que:

  • A é possível que haja pedido de cooperação entre um Tribunal Regional Federal (TRF) e uma vara cível estadual
  • B é possível que sejam reunidas duas ações conexas, ainda que uma delas esteja em fase de recurso
  • C as comunicações de atos entre juízos vinculados a tribunais diferentes devem ser feitas apenas por cartas
  • D o Poder Judiciário apreciará todas as demandas que lhe forem apresentadas, desde que caracterizada efetiva lesão a direito, excluindo aquelas que constituem mera ameaça de lesão

Intentada demanda em face de Ana e Bruna, após o juízo positivo de sua admissibilidade, a primeira foi validamente citada por oficial de justiça no dia 3 de fevereiro de 2025, procedendo-se à juntada aos autos do correspondente mandado três dias depois.
Quanto à ré Bruna, o oficial de justiça incumbido da diligência citatória não a encontrou, tendo, então, exarado certidão nesse sentido.
No dia 7 de abril de 2025, a serventia do juízo certificou que, até aquele momento, nenhuma das rés havia se manifestado nos autos.
Diante desse quadro, o juiz deverá:

  • A decretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor decisão interlocutória de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
  • B decretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor sentença de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
  • C decretar a revelia de Ana, sem proferir em seu desfavor provimento de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
  • D ordenar o prosseguimento do feito, com a requisição de informações sobre o endereço de Bruna nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
  • E ordenar o prosseguimento do feito, com a imediata determinação da realização da citação de Bruna pela via editalícia.

O autor de uma demanda, em sua petição inicial, requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, além da citação do réu por edital, tendo afirmado, para tanto, que o citando se encontrava em lugar ignorado.
Apreciando a peça exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça e a citação do réu pela via editalícia.
Efetivado o ato citatório por edital, sem que o demandado tivesse se manifestado, o juiz determinou a intimação do curador especial. Este, em sua peça contestatória, suscitou, preliminarmente, a nulidade da citação, logrando comprovar, por meio de documentação inequívoca, que o réu sempre teve endereço certo e, ainda, que o autor tinha ciência desse fato. Já no mérito, o curador especial contestou por negação geral.
Nesse cenário, o juiz deverá reconhecer:

  • A o vício da citação, invalidando-a e ordenando a renovação do ato, com a imposição de multa ao demandante, a despeito da gratuidade de justiça deferida em seu favor;
  • B o vício da citação, invalidando-a e ordenando a renovação do ato, sem a imposição de multa ao demandante, haja vista a gratuidade de justiça deferida em seu favor;
  • C o vício da citação, invalidando-a e julgando o feito extinto sem resolução do mérito;
  • D o vício da citação, mas sem invalidá-la em razão do oferecimento da peça contestatória pelo curador especial;
  • E a validade da citação, determinando o prosseguimento do feito, rumo à solução do mérito.

A citação da pessoa jurídica de direito privado será válida se entregue a

  • A pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, não se admitindo o recebimento por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, via meio eletrônico, correio ou mandado de citação.
  • B pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, via meio eletrônico, correio ou mandado de citação.
  • C pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, via de mandado de citação exclusivamente.
  • D qualquer funcionário que estiver no endereço da sede, via meio eletrônico, correio ou mandado de citação.
  • E pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, não se admitindo o recebimento por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, via de mandado de citação exclusivamente.