Leia:
“A Constituição Federal de 1988, amplia os Direitos Sociais: Art. 6. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados ...; bem como amplia a cobertura do salário mínimo aos trabalhadores: Art. 7. IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.”
Com base na leitura, pode-se afirmar que o valor do trabalho, de maneira legal, corresponde ao valor da dignidade humana, pelos seguintes aspectos:
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A conforme os ditames da justiça civil.
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B prover à própria subsistência e à de sua família, mediante trabalho autônimo.
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C puramente físico, de caráter histórico e social.
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D fundado na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.
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E pelos direitos à alimentação, à habitação, ao vestuário, à higiene e ao transporte.