Assegurado constitucionalmente como direito dos trabalhadores, o 13º salário é regulamentado pela legislação infraconstitucional a qual prevê que seu valor
- A será pago, em parcela única, até o dia 20 de dezembro, para os empregados que fizerem requerimento por escrito nesse sentido.
- B corresponde à remuneração percebida pelo empregado no mês de dezembro de cada ano, salvo se previsto de forma diferente em convenção o acordo coletivo de trabalho.
- C equivale, para os empregados que recebem remuneração variável, ao maior salário recebido durante o ano.
- D corresponde à remuneração fixa percebida pelo empregado no mês de dezembro de cada ano, não sendo computadas as parcelas variáveis recebidas durante o ano.
- E será proporcional ao tempo de serviço no ano, considerando, para fins de cálculo, 1/12 por mês completo ou fração igual ou superior a 15 dias.