Sobre a representação por advogado no processo do trabalho, a jurisprudência do TST, consubstanciada em Súmulas & Orientações Jurisprudenciais, define que:
- A verificada irregularidade de representação da parte na Instância originária, O juiz extinguirá o processo, sem resolução de mérito, no caso do reclamante, ou considerará revel o reclamado.
- B verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, O relator não conhecerá do recurso.
- C é válido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
- D é irregular a representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou do recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho.
- E caracteriza a irregularidade de representação a ausência na procuração da data da outorga de poderes, pois trata-se de condição de validade do negócio jurídico.