Questões de Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. (Direito Processual do Trabalho)

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De acordo com o regramento legal, as audiências no processo do trabalho

  • A poderão, em casos especiais, ser realizadas em outro local que não a sede do Juizo ou do Tribunal, mediante edital afixado na sede do Juizo ou Tribunal, com antecedência minima de 24 horas.
  • B não poderão ter duração de mais de três horas seguidas, ainda que haja matéria urgente.
  • C são públicas, razão pela qual o juiz, embora tenha prerrogativa de manter a ordem, não poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem, devendo, nesse caso, adiar a sessão.
  • D são realizadas no horário designado, sendo que, se até quinze minutos após a hora marcada, injustificadamente, a audiência não tiver sido iniciada, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar de registro próprio.
  • E serão públicas e realizadas na sede do Juízo ou do Tribunal, em dias úteis previamente fixados, designadas entre 8 e 20 horas.

Tratando-se de ato formal, a audiência deve ser designada para dia e horário certo, determinando o legislador que o juiz declarará aberta a audiência, sendo procedida à chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam a ela comparecer. Especificamente em relação ao horário das audiências, há previsão legal de que, passados

  • A 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados não poderão retirar-se, mas podem fazer consignar o ocorrido em registro próprio na Secretaria da Vara do Trabalho, que necessariamente será encaminhado à Corregedoria para eventuais providências.
  • B 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se consignando seus nomes, devendo o ocorrido ser devidamente registrado no livro de registro das audiências e. nesse caso, a audiência deverá ser remarcada para a data mais próxima possível, sendo vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.
  • C 30 minutos da hora marcada para o início da primeira audiência da pauta, sem que o juiz tenha comparecido, os presentes poderão se retirar, devendo o ocorrido ser devidamente registrado.
  • D 15 minutos da hora marcada, se a audiência, qualquer que seja sua ordem na pauta, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando o ocorrido em petição conjunta protocolada nos autos.
  • E 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes e requerendo o registro do ocorrido, devendo a audiência ser redesignada para a data mais próxima, que não poderá ultrapassar 15 dias.

Devidamente notificada para comparecer à audiência de reclamação trabalhista ajuizada por empregado da empresa Limp Serviços e Limpeza Ltda., sua prestadora de serviços, a empresa Passiani Industrial Ltda. nomeou como seu preposto um dos empregados do escritório de contabilidade que lhe presta serviços. No dia da audiência, embora presente o advogado da Passiani, com procuração e defesa devidamente protocoladas, foi constatada a ausência do preposto nomeado pela Passiani, bem como da empresa Limp. Diante dessa situação, o juiz deverá, de acordo com o previsto na CLT,

  • A receber a defesa e os documentos apresentados pela Passiani, declarando, porém, confissão quanto à matéria de fato da Passiani em razão da ausência do preposto e, ainda, da Limp, em razão de sua ausência à audiência.
  • B declarar a revelia e a confissão da Passiani e da Limp, não aceitando a defesa e os documentos apresentados pela Passiani.
  • C adiar a audiência, tendo em vista a presença do advogado da Passiani munido de procuração e defesa, permitindo a regularização da representação da empresa na próxima audiência.
  • D declarar a confissão quanto à matéria de fato da Passiani, tendo em vista o não comparecimento do preposto, aceitando, porém, a defesa e documentos apresentados, e declarar a revelia e a confissão da Limp. que não compareceu à audiência.
  • E adiar a audiência e determinar que a Fassiani regularize a representação, pois o preposto precisa ser empregado.

Acitação do réu é indispensável para a validade do processo, ou seja, se a citação não foi feita, ou não foi feita de forma válida, o processo é nulo. Por isso, de acordo com as previsões da CLT, no processo do trabalho

  • A a citação por oficial de justiça será determinada na fase de execução, sendo que se o executado, procurado por 2 vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, a citação será feita por edital.
  • B a citação é feita por oficial de justiça, garantindo-se, com isso, a necessária certeza da prática de tal ato essencial para O início válido da relação jurídica processual.
  • C não é admitida a citação por edital, sendo essencial a citação pessoal do reclamado, sob pena de não se formar a relação jurídica processual.
  • D a citação será feita por Correio e somente será considerada válida com a juntada aos autos do aviso de recebimento assinado pelo réu citado.
  • E a citação do réu que criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, será feita por oficial de justiça.