Questões de Dissídio individual (Direito Processual do Trabalho)

Limpar Busca

Em julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região fixou Precedentes Obrigatórios, entre os quais o que prevê que:

  • A o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sendo que os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial limitam a condenação, em atendimento ao art. 840, § 1°, da CLT.
  • B a impenhorabilidade dos salários, das remunerações e dos proventos de aposentadoria não prevalece frente ao crédito de natureza alimentar fixado em decisão da Justiça do Trabalho, devendo o juiz arbitrar percentual razoável a ser descontado, até o limite máximo de 30% dos ganhos líquidos do devedor.
  • C a garantia do juízo não pode ser exigida das empresas em recuperação judicial, quando figurarem como devedoras em ações trabalhistas, uma vez que a Justiça do Trabalho somente é competente para o seu processamento até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado na sentença.
  • D considerando que a garantia do juízo não pode ser exigida das empresas em recuperação judicial, quando figurarem como devedoras em ações trabalhistas, o processo deverá ser suspenso até a finalização da recuperação judicial, para que, somente após, a empresa possa opor embargos à execução e, se for o caso, interpor agravo de petição.
  • E não é possível a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de empresa em recuperação judicial, visando prosseguir a execução em face de seus sócios.

Tratando-se de ato formal, a audiência deve ser designada para dia e horário certo, determinando o legislador que o juiz declarará aberta a audiência, sendo procedida à chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam a ela comparecer. Especificamente em relação ao horário das audiências, há previsão legal de que, passados

  • A 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados não poderão retirar-se, mas podem fazer consignar o ocorrido em registro próprio na Secretaria da Vara do Trabalho, que necessariamente será encaminhado à Corregedoria para eventuais providências.
  • B 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se consignando seus nomes, devendo o ocorrido ser devidamente registrado no livro de registro das audiências e. nesse caso, a audiência deverá ser remarcada para a data mais próxima possível, sendo vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.
  • C 30 minutos da hora marcada para o início da primeira audiência da pauta, sem que o juiz tenha comparecido, os presentes poderão se retirar, devendo o ocorrido ser devidamente registrado.
  • D 15 minutos da hora marcada, se a audiência, qualquer que seja sua ordem na pauta, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando o ocorrido em petição conjunta protocolada nos autos.
  • E 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes e requerendo o registro do ocorrido, devendo a audiência ser redesignada para a data mais próxima, que não poderá ultrapassar 15 dias.

Rosalia ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e, diante do seu não comparecimento à audiência designada sem comprovação de motivo justo, a ação foi arquivada em 25/11/2022; em 18/01/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do ex-empregador, que também foi arquivada em 27/02/2024 por ausência injustificada à audiência. Em 20/05/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do mesmo reclamado. Considerando que a terceira reclamação trabalhista foi ajuizada dentro do período de seis meses contados do último arquivamento, a ação

  • A pode prosseguir, tendo em vista que entre cada ajuizamento não foi ultrapassado o prazo prescricional de dois anos.
  • B pode prosseguir, bastando que Rosalia efetue o pagamento das custas relativas à última ação arquivada.
  • C não pode prosseguir, impondo-se o reconhecimento da perempção, já que a terceira ação foi ajuizada antes de completar seis meses do segundo arquivamento.
  • D não pode prosseguir, impondo-se o reconhecimento da preclusão, tendo em vista que já foram ajuizadas duas ações anteriores, com arquivamento
  • E pode prosseguir, tendo em vista que foi obedecido o limite de tempo de no máximo 6 meses para o ajuizamento de nova ação após o último arquivamento.

Considerando a previsão legal de que na audiência deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, a ausência das partes gera efeitos Jurídicos relevantes no processo do trabalho, sendo que:

  • A não será decretada a revelia quando, havendo pluralidade de reclamados e um deles não comparecer à audiência, a representação de todos seja feita pelo mesmo advogado.
  • B a ausência do reclamado na audiência, ainda que presente o advogado munido de procuração e contestação, implica em revelia e confissão.
  • C em caso de doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, e que impeça o comparecimento pessoalmente à audiência, o empregado poderá evitar o arquivamento da ação fazendo-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.
  • D é facultado ao empregador fazer-se substituir na audiência pelo gerente, ou qualquer outro preposto, que deve ser empregado da reclamada e ter conhecimento dos ratos, sob pena de revelia e confissão.
  • E no caso de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, os empregados deverão nomear comissão composta de pelo menos 5 trabalhadores para comparecimento à audiência, sob pena de arquivamento da reclamação.

De acordo com o regramento legal, as audiências no processo do trabalho

  • A poderão, em casos especiais, ser realizadas em outro local que não a sede do Juizo ou do Tribunal, mediante edital afixado na sede do Juizo ou Tribunal, com antecedência minima de 24 horas.
  • B não poderão ter duração de mais de três horas seguidas, ainda que haja matéria urgente.
  • C são públicas, razão pela qual o juiz, embora tenha prerrogativa de manter a ordem, não poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem, devendo, nesse caso, adiar a sessão.
  • D são realizadas no horário designado, sendo que, se até quinze minutos após a hora marcada, injustificadamente, a audiência não tiver sido iniciada, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar de registro próprio.
  • E serão públicas e realizadas na sede do Juízo ou do Tribunal, em dias úteis previamente fixados, designadas entre 8 e 20 horas.