Devidamente notificada para comparecer à audiência de reclamação trabalhista ajuizada por empregado da empresa Limp Serviços e Limpeza Ltda., sua prestadora de serviços, a empresa Passiani Industrial Ltda. nomeou como seu preposto um dos empregados do escritório de contabilidade que lhe presta serviços. No dia da audiência, embora presente o advogado da Passiani, com procuração e defesa devidamente protocoladas, foi constatada a ausência do preposto nomeado pela Passiani, bem como da empresa Limp. Diante dessa situação, o juiz deverá, de acordo com o previsto na CLT,
-
A receber a defesa e os documentos apresentados pela Passiani, declarando, porém, confissão quanto à matéria de fato da Passiani em razão da ausência do preposto e, ainda, da Limp, em razão de sua ausência à audiência.
-
B declarar a revelia e a confissão da Passiani e da Limp, não aceitando a defesa e os documentos apresentados pela Passiani.
-
C adiar a audiência, tendo em vista a presença do advogado da Passiani munido de procuração e defesa, permitindo a regularização da representação da empresa na próxima audiência.
-
D declarar a confissão quanto à matéria de fato da Passiani, tendo em vista o não comparecimento do preposto, aceitando, porém, a defesa e documentos apresentados, e declarar a revelia e a confissão da Limp. que não compareceu à audiência.
-
E adiar a audiência e determinar que a Fassiani regularize a representação, pois o preposto precisa ser empregado.