O ECA determina que a colocação de crianças e adolescentes em família substituta estrangeira é uma medida excepcional, sendo permitida apenas em qual modalidade?
- A Guarda.
- B Tutela.
- C Adoção.
- D Curatela.
- E Acolhimento.
O ECA determina que a colocação de crianças e adolescentes em família substituta estrangeira é uma medida excepcional, sendo permitida apenas em qual modalidade?
A colocação em família substituta de um indivíduo com menos de 18 anos, tratada em diferentes artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será feita mediante guarda, tutela ou adoção. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvida(o) por equipe multiprofissional, respeitados seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
Contudo, em se tratando de maiores de 12 anos, será necessário, de acordo com o ECA, o consentimento
O acolhimento institucional é medida protetiva que deve ter duração breve e ter como objetivo a proteção social, com vistas à reintegração familiar ou à integração à família substituta. Quando essas possibilidades são inviáveis, faz-se necessário o desenvolvimento de ações articuladas com a rede socioassistencial, que promovam o maior grau de autonomia possível àqueles que permanecerão institucionalizados e cujo desligamento institucional se realize de forma independente; para esse grupo há que ser desenvolvido um plano especial, diferenciado dos demais acolhidos que, segundo Goes (2021), priorize a inserção em projetos que tragam o maior desenvolvimento de habilidades e
A colocação em família substituta (guarda, tutela, adoção) deve observar preceitos legais que assegurem o melhor interesse de crianças e adolescentes. Que providência contempla a prioridade de retorno familiar, valorizando laços afetivos quando viável?
De acordo com o Art. 28, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com