Questões de Guarda (Direito da Criança e do Adolescente)

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No contexto da atuação profissional do/a Assistente Social, é fundamental compreender os institutos legais que envolvem o acolhimento, a guarda e a adoção de crianças e adolescentes, bem como as formas ético-políticas de abordagem às diferentes configurações familiares e estratégias de resolução de conflitos.
Relacione os institutos jurídicos e estratégias de intervenção (COLUNA I) às respectivas características (COLUNA II):

COLUNA I – Institutos e estratégias.
1. Adoção internacional 2. Conciliação familiar 3. Guarda compartilhada 4. Família extensa ou ampliada 5. Adoção brasileira (nacional)
COLUNA II – Definições.
( ) Processo em que a criança é acolhida por parentes próximos, com vistas à preservação dos vínculos afetivos e culturais, conforme previsto no ECA.
( ) Exige trâmite judicial entre países signatários da Convenção de Haia, observando o interesse superior da criança e o princípio da subsidiariedade.
( ) Supõe a responsabilidade conjunta dos genitores sobre decisões relativas à vida da criança ou adolescente, mesmo em situação de separação.
( ) Procedimento prioritariamente nacional, com destituição do poder familiar, visando a integração definitiva da criança em novo núcleo afetivo.
( ) Recurso alternativo para solução de disputas, buscando acordos extrajudiciais por meio do diálogo e da escuta qualificada.


A sequência CORRETA é:

  • A 4 – 1 – 3 – 5 – 2
  • B 3 – 2 – 1 – 4 – 5
  • C 4 – 5 – 3 – 1 – 2
  • D 5 – 4 – 2 – 3 – 1
  • E 2 – 1 – 3 – 5 – 4

A colocação em família substituta de um indivíduo com menos de 18 anos, tratada em diferentes artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será feita mediante guarda, tutela ou adoção. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvida(o) por equipe multiprofissional, respeitados seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.


Contudo, em se tratando de maiores de 12 anos, será necessário, de acordo com o ECA, o consentimento

  • A validado por um Conselheiro Tutelar.
  • B colhido em audiência judicial.
  • C avaliado por um psicólogo de infância e adolescência.
  • D firmado em cartório.
  • E chancelado pelo pediatra que acompanha o adolescente.

Ane Elise tem 2 anos e foi diagnosticada com pneumonia grave, o que exige sua internação hospitalar. Sua tia Mariana, que detém a guarda de Ana Elise, solicitou permanecer com a menina durante a internação.
Segundo as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, nessa hipótese específica, o hospital:

  • A deverá permitir que a tia permaneça com a criança durante a internação;
  • B deverá exigir a presença da mãe da criança durante a internação hospitalar;
  • C poderá determinar a permanência do pai de Ana Elise junto da filha;
  • D poderá impedir a permanência da tia diante da ausência de espaços adequados;
  • E deverá exigir autorização judicial para permitir a permanência da tia no espaço hospitalar.

A equipe de uma escola foi informada de que um aluno está sob a guarda de uma tia. Anteriormente, a escola dialogava apenas com a mãe, pois o pai era ausente. Agora, a equipe precisa decidir quem convocar para uma reunião: a mãe, o pai, a tia ou, ainda, alguma outra entidade. Consultando o artigo 33 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a equipe esclareceu que, em situação de guarda, a obrigação pela prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente é atribuída

  • A ao responsável (pai, mãe e/ou terceiro) imediatamente precedente à guarda, dado o caráter transitório desta.
  • B ao Conselho Tutelar, na condição de responsável direto pela criança em situação de guarda transitória.
  • C ao detentor da guarda, a quem é conferido o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
  • D aos genitores (pai e/ou mãe), que detêm a prerrogativa de deliberar sobre a educação dos filhos.
  • E ao profissional de assistência social de referência durante o processo de guarda, preservando o interesse superior da criança.

A Lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019 acrescentou no art. 8º- A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a instituição da seguinte atividade:

  • A A Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
  • B A promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos.
  • C A promoção e a realização de campanhas educativas direcionadas ao público escolar e à sociedade em geral e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes, incluídos os canais de denúncia existentes.
  • D Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
  • E O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.