A colocação em família substituta de um indivíduo com menos de 18 anos, tratada em diferentes artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será feita mediante guarda, tutela ou adoção. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvida(o) por equipe multiprofissional, respeitados seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
Contudo, em se tratando de maiores de 12 anos, será necessário, de acordo com o ECA, o consentimento
- A validado por um Conselheiro Tutelar.
- B colhido em audiência judicial.
- C avaliado por um psicólogo de infância e adolescência.
- D firmado em cartório.
- E chancelado pelo pediatra que acompanha o adolescente.