De acordo com o Art. 28, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com
- A o acompanhamento dos técnicos responsáveis pela execução da política de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais.
- B o incentivo dos técnicos responsáveis pela execução da Política de Saúde.
- C a colaboração dos técnicos responsáveis pela execução da Política de Assistência.
- D o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
- E a assessoria dos técnicos do Centro de Referência Especializado em Assistência Social, especificamente.