Questões de Auxílio-Doença (Direito Previdenciário)

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Dona Augusta está empregada no setor formal há dez (10) meses e, infelizmente, sofreu uma queda no trabalho, sendo indicada uma licença médica por um período longo. Dona Augusta foi procurar informações acerca do direito ao auxílio-doença e, diante da situação apresentada, a assistente social a tranquilizou, informando que a dona Augusta tem direito a receber o benefício, pois o (a):

  • A auxílio-doença não tem carência
  • B carência de 6 meses foi cumprida
  • C queda e a fratura são isentas de carência
  • D acidente de trabalho independe de carência

Acerca do regime próprio de previdência social (RPPS) e do regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item que se segue.

Suponha que, após anos de trabalho como empregada doméstica, Maria tenha se aposentado pelo RGPS, e que tenha continuado a trabalhar como diarista, realizando contribuições para o referido regime, na condição de contribuinte individual. Nessa situação, se ficar temporariamente incapacitada para o trabalho, Maria não terá direito de receber o auxílio por incapacidade temporária cumulado com a sua aposentadoria.

  • Certo
  • Errado

O auxílio-acidente é concedido como indenização ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões, resultar sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual, conforme o Anexo III. Corresponde a 50% do salário-debenefício que deu origem ao auxílio-doença e é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, não podendo ser acumulado com aposentadoria.
De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, com redação do Decreto nº 10.410/2020, o tipo de acidente considerado para o auxílioacidente

  • A é consequência de qualquer doença profissional incapacitante.
  • B são os que afetam a integridade osteomusculoarticular.
  • C é restrito aos decorrentes de acidente do trabalho.
  • D são os que produzem afecções psiquiátricas.
  • E são acidentes de qualquer natureza.
De acordo com o que dispõe a Lei nº 10.887/2004 e suas alterações posteriores, entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
  • A o auxílio-doença
  • B as diárias para viagens
  • C a ajuda de custo em razão de mudança de sede
  • D a indenização de transporte
  • E o auxílio-alimentação

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. O período de carência para auxílio-doença é de:

  • A 36 contribuições mensais.
  • B 24 contribuições mensais.
  • C 06 contribuições mensais.
  • D 10 contribuições mensais.
  • E 12 contribuições mensais.