De acordo com a Constituição Federal, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, e num exercício de amenização ao princípio da legalidade, alterar, entre outros exemplos constitucionalmente previstos, a alíquota do imposto sobre
- A a propriedade territorial rural.
- B a renda e proventos de qualquer natureza.
- C as grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
- D a propriedade de veículos automotores.
- E os produtos industrializados.