Vocacionada à produção de materiais médicos destinados à exportação, a empresa Gamma Ltda. contratou serviço de transporte, por sua conta e ordem, para movimentar mercadorias de sua fábrica, situada no Município Alfa, até o porto localizado no Município Beta, ambos no Estado ABC. O transporte foi realizado com o objetivo de posterior embarque das mercadorias ao exterior, sendo todas as mercadorias vendidas a um único comprador sediado na Ásia. Em seguida, a empresa foi autuada pela Fazenda Estadual de ABC para pagamento de ICMS sobre o serviço de transporte intermunicipal, sob o argumento de inexistir imunidade tributária incidente ou regra de isenção prevista na legislação estadual ou nacional aplicável ao transporte interno no Estado ABC.
Considerando a legislação aplicável ao ICMS e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
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A o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação não usufrui de isenção de ICMS, pois a desoneração se restringe às operações de transporte interestadual;
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B a incidência do ICMS é legítima, pois a legislação nacional aplicável limita a isenção apenas à saída da mercadoria para o exterior, e não a etapas anteriores;
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C a Fazenda Estadual pode exigir o ICMS sobre o transporte de mercadorias, cabendo à empresa Gamma posteriormente pleitear a repetição do indébito após a comprovação da exportação;
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D a incidência do ICMS no transporte intermunicipal é obrigatória na ausência de autorização expressa em convênio do Confaz dispensando o tributo;
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E não incide ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação, pois a isenção alcança toda a cadeia logística vinculada à operação de exportação.