Questão 4 Comentada - Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) - Promotor de Justiça Substituto - CESPE (Cebraspe) (2023)

No que se refere aos municípios, assinale a opção correta.

  • A É permitido aos municípios aprovar lei que atribua uma de suas secretarias a representante de denominação religiosa com predominância local.
  • B Embora a CF preveja a competência do tribunal de justiça estadual para julgar crimes de prefeitos municipais, o julgamento de crime de competência federal praticado por agente com foro por prerrogativa de função cabe ao tribunal regional federal correspondente.
  • C Os municípios não podem promover ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, mas têm legitimidade para provocá-lo diretamente, por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental. 
  • D Apesar do princípio da simetria, o processo legislativo municipal não admite a iniciativa popular para projetos de lei.
  • E A prerrogativa de membros de guarda municipal portarem arma não letal em serviço é exclusiva das guardas dos municípios com mais de cinquenta mil habitantes.

Gabarito comentado da Questão 4 - Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) - Promotor de Justiça Substituto - CESPE (Cebraspe) (2023)

Vejamos cada uma das assertivas:

Letra A - Errada

A “gestão democrática do ensino público”, princípio previsto no artigo 206, VI, da CRFB, exige redobrada cautela quando se refere ao conteúdo programático da escola, vez que, ao permitir que as entidades religiosas e familiares ditem o conteúdo do ensino, o Estado legitimaria que as perspectivas hegemônicas se sobreponham às demais. (ADPF 460)


Letra B - Correta

STF, Súmula 208- Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. 


Letra C - Errada

Os municípios não são legitimados para propor nem ADI, nem ADPF:


Letra D - Errada

CF, Art. 29 XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.


Letra E - Errada

(...)

7. Ausência de razoabilidade e isonomia em normas impugnadas que restringem o porte de arma de fogo somente aos integrantes de guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.

(STF - ADI: 5948 DF 0071484-59.2018.1.00.0000, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 01/03/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 18/05/2021)