Considere as situações hipotéticas a seguir.
I. Norma do regimento interno de Assembleia Legislativa do Estado previu a realização das eleições para composição da Mesa Diretora do segundo biênio a qualquer momento, até o terceiro ano da legislatura.
II. A Constituição do Estado estabeleceu que, no começo de cada legislatura, seriam realizadas eleições concomitantes da Mesa Diretora para os dois biênios subsequentes.
Após análise dos casos, de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que:
- A Apenas no primeiro caso a norma é inconstitucional, pois, embora seja válida, não poderia a regra ser estabelecida em regimento interno do órgão, que não tem força de lei.
- B Apenas no segundo caso a regra é inconstitucional, pois as eleições da Mesa Diretora do segundo biênio somente podem ser realizadas a partir do terceiro ano da legislatura.
- C As eleições dos integrantes da Mesa Diretora do Poder Legislativo para o segundo biênio da legislatura devem ser realizadas a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente.
- D Em ambos os casos, as normas são inconstitucionais, pois há disposição expressa na Constituição Federal dispondo que as eleições devem ser realizadas no mês de janeiro do ano anterior ao início do mandato pertinente.
- E Em ambos os casos, as normas são constitucionais diante da ausência de regra expressa na Constituição Federal sobre o assunto e considerando que os regramentos estabelecidos não subvertem os princípios republicano e democrático da Constituição Federal.