Prova do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) - Residência Jurídica - CS-UFG (2023) - Questões Comentadas

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O artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê os princípios que norteiam toda a atuação da Administração Pública. A definição segundo a qual “a Administração deve agir, de modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população” (MEDAUAR, 2021, p. 137) refere-se ao princípio da

  • A impessoalidade.
  • B eficiência.
  • C legalidade.
  • D publicidade.
  • E moralidade.

Segundo o Decreto-lei nº 200/67, que dispõe sobre a organização da Administração Pública Federal, o termo “empresa pública” designa

  • A o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
  • B a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.
  • C a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
  • D a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
  • E o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira centralizada.

A anulação e a revogação constituem meios de desfazimento do ato administrativo. O Supremo Tribunal Federal, mediante a edição da Súmula 473, distingue as duas figuras, dispondo que

  • A a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, excluídos os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • B a administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • C a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, no primeiro caso, a apreciação judicial.
  • D a administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, no último caso, a apreciação judicial.
  • E a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

É possível, no exame judicial da validade dos atos administrativos, diante da falta de norma processual administrativa específica, a utilização dos dispositivos regentes da Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/65), conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Segundo essa Lei Federal, a ilegalidade do objeto fica caracterizada

  • A quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
  • B quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
  • C quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
  • D quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
  • E quando o agente pratica o ato objetivando descumprir o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

É característica das agências reguladoras

  • A a estabilidade de seus dirigentes durante os mandados.
  • B a sujeição à tutela administrativa das entidades paraestatais.
  • C a subordinação hierárquica a órgãos de cúpula do Poder Executivo.
  • D a ausência de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.
  • E a prestação de serviços públicos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.