O artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê os princípios que norteiam toda a atuação da Administração Pública. A definição segundo a qual “a Administração deve agir, de modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população” (MEDAUAR, 2021, p. 137) refere-se ao princípio da
- A impessoalidade.
- B eficiência.
- C legalidade.
- D publicidade.
- E moralidade.