É possível, no exame judicial da validade dos atos administrativos, diante da falta de norma processual administrativa específica, a utilização dos dispositivos regentes da Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/65), conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Segundo essa Lei Federal, a ilegalidade do objeto fica caracterizada
- A quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
- B quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
- C quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
- D quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
- E quando o agente pratica o ato objetivando descumprir o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.