O nepotismo na nomeação de funcionários em órgãos públicos é prática ilícita, tema já pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pode-se dizer que a proibição de tal prática decorre diretamente dos princípios contidos no Art. 37, caput, da CF/1988, particularmente dos princípios do(a):
- A lesividade, impessoalidade e moralidade.
- B igualdade, contraditório e economicidade.
- C impessoalidade, eficiência e moralidade.
- D legalidade, non bis in idem e eficiência.
- E igualdade, publicidade e legalidade.