Em 2021, seguindo o procedimento detalhado pela Constituição Federal para tratados internacionais de Direitos Humanos, o Brasil ratificou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Trata-se de instrumento legal que estabelece tanto direitos que devem ser garantidos a todos quanto deveres que os Estados-membros devem cumprir para combater o racismo e outras formas de discriminação e intolerância.
De acordo com essa Convenção, caso tenha sido vítima de uma violação dos direitos ali previstos, um brasileiro poderá apresentar uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, desde que:
- A tenha recebido um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República;
- B não tenha sido suscitado o incidente de deslocamento de competência no plano doméstico;
- C a matéria da denúncia não esteja pendente de outro processo de solução internacional;
- D seja representado por advogado ou advogada inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor(a) público(a);
- E o Ministério da Igualdade Racial, ou órgão equivalente, tenha restado inerte ou omisso frente à violação pelo prazo de seis meses.