A Indústria X descobriu a existência de um maquinário com nova tecnologia que poderia quase dobrar sua produção. Contratou então as sociedades A e B para importarem e lhe entregarem o maquinário em questão. Pelo contrato, A e B se obrigavam solidariamente a fazer a entrega até o final daquele ano. Entretanto, a entrega nunca ocorreu, em razão de fato imputável somente à sociedade B, que deixou de apresentar oportunamente documentação necessária à importação. Diante disso, a Indústria X agora pleiteia judicialmente indenização a título de perdas e danos decorrentes do inadimplemento, principalmente lucros cessantes pelo aumento de produtividade que nunca ocorreu.
Essa indenização pode ser exigida de:
- A A, apenas;
- B B, apenas
- C A e B, conjuntamente;
- D A ou B, alternativamente, à escolha de X;
- E A, B ou ambas conjuntamente, à escolha de X.