Compete à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS):
- A Coordenar e gerir os sistemas de baixa complexidade realizados pelos serviços privados contratados.
- B Promover ações de saúde e a centralização dos serviços de baixa complexidade para os estados e municípios.
- C Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
- D Prestar somente apoio financeiro aos estados e apenas se eles executarem o sistema de auditoria municipal.
- E Formar os consórcios administrativos intermunicipais, em auxílio aos municípios menores carentes.