Ao longo de sua existência, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) oferece um sofisticado rol de vacinas dirigidas à população brasileira de forma a atender crianças, adolescentes, adultos, idosos, gestantes, povos e comunidades tradicionais e grupos em condições especiais de saúde.
(Extraído do Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. 2.ed, 2024).
Ao atender uma gestante de 30 semanas, em sua primeira consulta de pré-natal, um enfermeiro avaliou o cartão de vacinação e verificou que a paciente não havia recebido nenhuma dose da vacina dTpa (difteria, tétano e coqueluche acelular).
Considerando as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, é adequado que:
- A A gestante receba uma dose da vacina dTpa entre a 20ª e a 32ª semana de gestação, preferencialmente a partir da 27ª semana.
- B A gestante receba duas doses da vacina dTpa, com intervalo de 30 dias entre elas, independentemente do histórico vacinal.
- C A vacina dTpa seja administrada apenas se a gestante não tiver recebido dT nos últimos 5 anos, como forma de reforço.
- D A vacina dTpa seja substituída pela vacina dT, uma vez que ambas conferem proteção contra o tétano e a difteria.