Prova do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Juiz do Trabalho - FCC (2017) - Questões Comentadas

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A respeito das formas de invalidade do contrato de emprego, a doutrina e a jurisprudência prevalentes estabelecem que

  • A o reconhecimento de relação empregatícia do apontador de jogo do bicho é possível, uma vez que não se trata de objeto ilícito, mas sim de um vício que gera nulidade relativa.
  • B a contratação do serviço suplementar do trabalhador bancário, seja na admissão ou no curso do contrato, não é considerada nula, logo, não gera efeito pecuniário em razão do princípio da livre autonomia da vontade contratual que determina que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas.
  • C se convalidam os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração pública indireta, continua a existir após a sua privatização.
  • D a contratação de servidor público, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e § 2° , da Constituição Federal, sendo afastada a teoria trabalhista das nulidades e restando negada qualquer repercussão justrabalhista, porque o valor protegido é a realização da ordem pública.
  • E o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada não é legítimo, mesmo que presentes os requisitos previstos em lei trabalhista, em razão de exercício de trabalho ilícito por expressa vedação legal, cabendo penalidade disciplinar prevista no estatuto administrativo da corporação militar.

Em relação à formação histórica do Direito do Trabalho, considere:


I. Nas formações socioeconômicas centrais, como no caso da Europa Ocidental, a legislação trabalhista, desde seu nascedouro, cumpriu a importante missão de generalizar ao conjunto do mercado de trabalho aquelas condutas e direitos alcançados pelos trabalhadores nos segmentos mais avançados da economia, impondo, a partir desse modelo, condições mais modernas, ágeis e civilizadas de gestão de força de trabalho.

II. O Direito do Trabalho deve ser considerado produto cultural do século XIX e das transformações e condições sociais, econômicas e políticas que colocam a relação de trabalho subordinada como núcleo do processo produtivo característico daquela sociedade e que tornaram possível o aparecimento deste ramo novo da ciência jurídica, com características próprias e autonomia doutrinária.

III. A doutrina clássica informa que o surgimento do Direito do Trabalho no Brasil se deu apenas por influências exógenas, a saber: as transformações que ocorreram na Europa, ocasionando a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador e o compromisso assumido pelo Brasil em ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada em 1919. Neste contexto, o Código Civil de 1916 não apresentou nenhum instituto que tenha servido de supedâneo para elaboração do Direito do Trabalho pátrio.

IV. A Constituição Federal de 1988 inovou ao trazer princípios básicos de organização sindical que não estavam presentes nas Cartas Magnas de 1937 e 1967, como a unicidade sindical compulsória por categoria profissional ou econômica e a contribuição sindical obrigatória às empresas e aos trabalhadores.


Está correto o que se afirma APENAS em

  • A III e IV.
  • B I.
  • C I e II.
  • D II e IV.
  • E III.

Sobre os princípios norteadores do Direito do Trabalho, considere:


I. O princípio da primazia da realidade ou do contrato realidade autoriza a descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, instrumentalizada em documento escrito, desde que, no cumprimento do contrato, despontem, objetivamente, todos os elementos fático-jurídicos da relação de emprego.

II. O princípio da intangibilidade salarial deve ser analisado de forma absoluta, admitindo-se exceção única quando se verificar a anuência expressa do trabalhador, por escrito, em razão da efetiva possibilidade de manutenção de seu emprego.

III. O princípio da continuidade do qual o contrato de trabalho constitui presunção favorável ao empregador em razão da segurança jurídica contratual, razão pela o ônus da prova, quanto ao término do contrato de trabalho, é do trabalhador, nas hipóteses em que são negadas a prestação dos serviços e o despedimento.

IV. Em consonância com o princípio da intangibilidade contratual objetiva, a mudança subjetiva perpetrada no sujeito empregador não se configura apta a produzir mudança no corpo do contrato, em seus direitos e obrigações.


Está correto o que se afirma APENAS em

  • A II, III e IV.
  • B I e II.
  • C II e III.
  • D I, III e IV.
  • E I e IV.

A respeito de profissões com regulamentação especial, nos termos da legislação específica e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,

  • A aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras, sendo-lhes, entretanto, assegurado o repouso contínuo de onze horas, no mínimo, entre dois períodos de trabalho, conforme previsto no artigo 66 da CLT, além do descanso semanal.
  • B é vedado aos professores, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames, sendo que, no período de exames, não será exigida a prestação de mais de seis horas de trabalho diário, ainda que mediante pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula, acrescida de adicional de 50%.
  • C o vínculo empregatício entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro ficará configurado quando, mesmo havendo contrato de parceria por escrito, com homologação sindical ou, na ausência, pelo órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas, o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
  • D a jornada de trabalho especial e reduzida para os engenheiros, prevista em lei, é de seis horas diárias e trinta horas semanais, devendo ser pagas como extraordinárias as excedentes deste limite, respeitado o salário mínimo/horário da categoria.
  • E o contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado com vigência entre três meses e cinco anos, ficando caracterizada a mora salarial contumaz pelo atraso do salário, no todo ou em parte, igual ou superior a três meses, não sendo considerados para este efeito o atraso no direito de imagem e o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.

A Lei n° 12.815/2013 trouxe algumas alterações para o trabalho portuário, considerado pela doutrina como uma relação de trabalho lato sensu. Nessa modalidade, conforme legislação aplicável,

  • A caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto.
  • B o trabalho portuário exercido pelas categorias previstas em lei não detém o enquadramento jurídico coletivo denominado categoria profissional diferenciada, em razão da ausência de dispositivo legal neste sentido.
  • C o porto organizado poderá contratar trabalhadores portuários avulsos ou com vínculo empregatício, sendo que, neste último caso, não há óbice legal para seleção de pessoal que não esteja registrado no Órgão Gestor de Mão de Obra − OGMO como avulso.
  • D o operador portuário poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário de que trata a Lei n° 6.019/1974 nas atividades de bloco ou vigilância de embarcações, mas não poderá fazê-lo nas atividades de capatazia, estiva, conferência de carga e conserto de carga.
  • E o Órgão Gestor de Mão de Obra − OGMO responde solidariamente com os operadores portuários pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso, pelas contribuições e impostos não recolhidos, mas não por indenizações decorrentes de acidente de trabalho.