O Direito do Trabalho é um ramo do Direito que tem como objetivo regular as relações entre empregadores e empregados. Dentre os princípios fundamentais que norteiam a aplicação do Direito do Trabalho estão:
I. Princípio da Proteção: O Direito do Trabalho tem como objetivo proteger o trabalhador, que é considerado a parte mais frágil da relação trabalhista.
II. Princípio da Primazia da Realidade: A realidade dos fatos deve prevalecer sobre o que foi acordado em contrato.
III. Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: O contrato de trabalho deve ser mantido, salvo em casos de justa causa ou acordo entre as partes.
IV. Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos: O trabalhador não pode renunciar aos seus direitos trabalhistas salvo acordo entre as partes.
V. Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva: As condições contratuais não podem ser alteradas de forma prejudicial ao trabalhador.
São admissíveis no processo trabalhista as seguintes ações:
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A I, III, IV e V apenas.
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B II, III, IV e V apenas.
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C I, II, III e IV apenas.
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D I, II, III e V apenas.