A Administração Pública pretende alienar bem imóvel que lhe pertence, cuja aquisição derivou de procedimento judicial. Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, referido bem, devidamente avaliado, poderá ser alienado por ato da autoridade competente, através da adoção de procedimento licitatório, sob a modalidade
- A de concorrência apenas, independentemente da necessidade ou utilidade da alienação.
- B de concorrência ou leilão, independentemente da necessidade ou utilidade da alienação.
- C de concorrência apenas, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.
- D de concorrência ou leilão, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.
- E de leilão apenas, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação.