De acordo com a legislação vigente, o concurso, como modalidade de licitação, destina-se a:
- A Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
- B Contratação direta de serviços de engenharia, sem necessidade de licitação, desde que o valor não ultrapasse o limite estabelecido por lei.
- C Aquisição de bens e serviços comuns, independentemente da complexidade técnica, com base no menor preço.
- D Seleção de empresas para execução de obras públicas, levando em consideração exclusivamente o direcionamento de menor preço.
- E Contratação emergencial de serviços essenciais sem a exigência de critérios técnicos para avaliação das propostas.