No bojo de uma ação de improbidade administrativa ajuizada em 2024, o magistrado, a pedido do Ministério Público, determinou cautelarmente a indisponibilidade de bens do réu. Por considerar, de maneira motivada e à luz de fatos concretos, que o contraditório prévio pudesse frustrar a efetividade da medida, o magistrado determinou a medida sem a oitiva prévia do réu. Sobre o caso narrado, bem como do instituto da indisponibilidade patrimonial relacionada à improbidade administrativa, assinale a afirmativa correta.
- A No caso narrado, a conduta do magistrado foi correta, uma vez que, como regra, não cabe oitiva prévia do réu antes da medida de indisponibilidade, eis que incompatível com a finalidade desse provimento de natureza acautelatória.
- B De modo a garantir o sucesso da medida de indisponibilidade, cabe ao magistrado primeiro determinar o bloqueio de contas bancárias. Somente diante da ineficácia dessa restrição é que se deve prosseguir na indisponibilidade de outros bens.
- C Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade recairá sobre bens que sejam capazes de assegurar o integral ressarcimento do dano ao erário e os valores eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
- D De acordo com a Lei de Improbidade, não há presunção do periculum in mora no pedido de indisponibilidade de bens. Ele somente será deferido caso haja, dentre outros requisitos, a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.