Questões de Teoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade (Direito Civil)

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Gerônimo coagiu Marta, sua ex-esposa, a assinar partilha amigável do acervo matrimonial. Nesse caso, se Marta desejar ajuizar ação anulatória, deverá fazê-lo, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em, no máximo:

  • A dois anos, nos termos do Art. 179 do Código Civil, porque a lei não estabelece prazo para pleitear-se a anulação de planilhas de dissolução de sociedade conjugal homologadas judicialmente;
  • B quatro anos a contar da data em que cessou a coação, nos termos do Art. 178, I, do Código Civil, se a partilha for extrajudicial, caso em que constituirá negócio jurídico ordinário; ou um ano a contar da data da assinatura, nos termos do Art. 2.027 do Código Civil, que, embora esteja inserido no livro das Sucessões, é aplicável à extinção do direito de anular a partilha de dissolução da sociedade conjugal;
  • C quatro anos a contar da data da assinatura, nos termos do Art. 178, I, do Código Civil, se a partilha for extrajudicial; ou um ano a contar da data da assinatura, nos termos do Art. 2.027 do Código Civil, que, embora esteja inserido no livro das Sucessões, é aplicável à extinção do direito de anular a partilha de dissolução da sociedade conjugal;
  • D quatro anos a contar da data em que cessou a coação, nos termos do Art. 178, I, do Código Civil, seja a partilha judicial ou extrajudicial;
  • E um ano a contar da data em que cessou a coação, seja a partilha judicial ou extrajudicial, nos termos do Art. 2.027 do Código Civil, que, embora esteja inserido no livro das Sucessões, é aplicável à extinção do direito de anular a partilha de dissolução da sociedade conjugal.

Cláudia é devedora de valores elevados e foi executada em determinada demanda. Para evitar a penhora de seu carro, celebrou contrato de compra e venda do veículo com Eduardo, seu amigo fraterno, indicando data anterior às dívidas. Cláudia e Eduardo combinaram que o contrato não produziria qualquer efeito, de modo que não houve o pagamento do preço e tampouco a transferência da propriedade do carro. Sobre o contrato celebrado entre Cláudia e Eduardo, assinale a afirmativa correta.

  • A É anulável.
  • B É válido, mas ineficaz.
  • C É nulo, sem possibilidade de aproveitamento.
  • D Pode ser convalidado, bastando que se desconsidere a data indicada e se considere a data em que ele efetivamente foi celebrado.

No campo do Direito Civil, a invalidade do negócio jurídico decorre de vício na manifestação de vontade ou defeito no objeto ou na forma. Identifique o vício que torna o ato passível de anulação, em vez de nulidade absoluta:

  • A Violação de lei imperativa quanto ao objeto, gerando ilícito absoluto.
  • B Ausência de um dos requisitos essenciais de existência do negócio.
  • C Objeto impossível ou não determinável, frustrando totalmente a operação.
  • D Erro substancial que incide sobre elementos principais, sem afrontar dispositivo de ordem pública.

Pedro celebrou negócio jurídico com João, mas este tem apenas 5 anos de idade. Miguel e Mariana celebraram negócio jurídico com objeto indeterminável. Lis e Lucca firmaram negócio jurídico, porém, ambos têm 17 anos.

Considerando os casos hipotéticos, os negócios jurídicos citados são, respectivamente:

  • A anulável, válido e nulo.
  • B nulo, anulável e nulo.
  • C nulo, nulo e anulável.
  • D anulável, anulável e nulo.
  • E nulo, válido e nulo.

Marcos alienou seu único veiculo em fraude contra credores com o intuito de ficar insolvente e prejudicar Amanda, com a qual já possuía dividas anteriores à alienação. Nessa situação, o negócio jurídico é

  • A anulável e, portanto, insuscetível de confirmação pelo decurso do tempo.
  • B anulável no prazo decadencial de 4 anos, contado do dia em que este se realizou.
  • C nulo, devendo a ação ser ajuizada no prazo prescricional de 3 anos, contado da ciência da venda do veículo por Amanda.
  • D nulo e, portanto, insuscetível de confirmação pelo decurso do tempo.
  • E anulável no prazo prescricional de 5 anos, contado da ciência da venda do veículo por Amanda.