Questões de Defeitos do Negócio Jurídico (Direito Civil)

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Maria da Silva, premida da necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assumiu obrigação excessivamente onerosa.

À luz do Código Civil de 2002, essa situação hipotética configura defeito do negócio jurídico denominado

  • A Dolo.
  • B Lesão.
  • C Coação.
  • D Estado de Perigo.

Marcela, que contraiu mútuo com seu namorado, Getúlio, pretende alienar o bem, com propósito da quitação da dívida. Com o desgaste da convivência, Getúlio visava à extinção do relacionamento, mas, antes, pretendia receber o valor do empréstimo. Diante disso, agindo com má-fé, ele convenceu Luciana, sua amiga de trabalho, a comprar o bem. Para tanto, valorizou o imóvel, escondendo impropriedades como infiltrações e avarias. Registra-se que a aquisição do bem só ocorre devido à conduta de Getúlio.
Sobre a hipótese, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, assinale a afirmativa correta.

  • A A atitude de Getúlio caracteriza-se como dolo de terceiro, sendo que a anulação do negócio jurídico só ocorrerá se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento.
  • B O negócio jurídico deve ser anulado em virtude do erro acidental praticado por Luciana.
  • C A má-fé de Getúlio não é capaz de anular o negócio jurídico, visto ser um terceiro no contrato de compra e venda.
  • D O negócio jurídico narrado deve ser anulado em virtude do estado de perigo.
  • E A simulação praticada por Getúlio conduzirá à anulação do negócio jurídico, que poderá ser convalidado por Luciana.

Segundo o Código Civil, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para se pleitear a anulação, este será de

  • A 2 anos.
  • B 3 anos.
  • C 4 anos.
  • D 5 anos.

Júlio Cesar, comerciante, casado com Lúcia, celebra contrato de compra e venda de um imóvel residencial urbano adquirido na constância do casamento e avaliado em R$800.000,00 com Lia, arquiteta, com quem mantém um relacionamento afetivo em segredo. A fim de realizar o negócio sem o conhecimento de Lúcia, Júlio Cesar utilizou-se de uma outorga de poderes por instrumento público, conferida por Lúcia a ele meses antes.

O negócio com Lia foi formalizado em janeiro de 2020, pelo preço de R$80.000,00. Três anos após, Lúcia descobre o relacionamento de Júlio Cesar com Lia e pede o divórcio. Lia, por sua vez, preocupada em preservar o seu patrimônio, vende o referido imóvel para Tereza, que não sabia das circunstâncias em que ocorrera a alienação anterior, pelo preço de R$850.000,00.

Acerca da situação hipotética, é correto afirmar que a compra e venda celebrada entre Júlio Cesar e Lia é negócio jurídico

  • A simulado e, sendo assim, anulável no prazo de até 2 anos após a dissolução da sociedade conjugal, mas preserva-se o direito de Tereza.
  • B dissimulado e, sendo assim, nulo, razão pela qual Tereza perderá a propriedade do imóvel, mas terá direito ao reembolso dos valores pagos.
  • C dissimulado e, sendo assim, anulável, razão pela qual Tereza perderá a propriedade do imóvel, mas terá direito ao reembolso dos valores pagos.
  • D simulado e, sendo assim, nulo, ao passo que a doação, negócio dissimulado, é anulável no prazo de até 2 anos após a dissolução da sociedade conjugal, mas preserva-se o direito de Tereza.
  • E dissimulado e, sendo assim, nulo, ao passo que a doação, negócio simulado, é anulável no prazo de até 2 anos após a dissolução da sociedade conjugal, mas preserva-se o direito de Tereza.

João da Silva, submetido à situação de premente necessidade, celebrou negócio jurídico com terceira pessoa, obrigando-se à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. À luz do Código Civil, essa situação hipotética configura defeito do negócio jurídico denominado

  • A dolo.
  • B lesão.
  • C coação.
  • D estado de perigo.