Sandro convenceu seu irmão Zefeu a contrair empréstimo com a instituição financeira Dinheiro Fácil S/A, para que este lhe repassasse o valor disponibilizado, a fim de aplicação em rentável investimento que, então, dividiria com Zefeu. Sucede que, após Zefeu repassar integralmente o valor do mútuo, Sandro desaparece, sem assumir as prestações, tampouco repassar os lucros com o investimento.
Nesse caso, à luz exclusivamente do Código Civil, o contrato de empréstimo é:
- A nulo, por configurada simulação absoluta;
- B anulável, por configurado dolo de terceiro;
- C ineficaz em relação a Zefeu, por configurado dolo de terceiro;
- D válido e eficaz em relação a Zefeu, ainda que configurado dolo de terceiro, sem prejuízo de que Sandro responda por perdas e danos;
- E válido e eficaz em relação a Zefeu, ainda que configurada a simulação relativa, sem prejuízo de que Sandro responda por perdas e danos.